TJSP - 0002385-49.2022.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 13:41
Expedição de Carta.
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20/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002385-49.2022.8.26.0001 (processo principal 1010780-52.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cynara Lino Mattos - Fls. 157 - intime-se o executado GIANCARLO, por meio de carta com aviso de recebimento, do bloqueio judicial realizado sobre ativo financeiro de sua titularidade, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de fls. 102/109, para que, querendo, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. - ADV: MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA (OAB 148270/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002385-49.2022.8.26.0001 (processo principal 1010780-52.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cynara Lino Mattos -
Vistos.
Considerando os termos do pedido de fls. 96, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias dos executados, até o limite do crédito exequendo (fls. 87), a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD.
Consigno que em caso de constrição de valores irrisórios ou excessivos o respectivo desbloqueio será desde logo promovido.
Do resultado, intime-se os executados por carta, ou na pessoa do seu advogado, se o caso, para, em caso de bloqueio parcial ou total, o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, advertida(s) de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC.
Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física.
Promova-se a juntada do resultado obtido com a consulta realizada no sistema INFOJUD.
Considerando que as declarações de imposto de renda são acobertados por sigilo fiscal, determino que as peças sejam disponibilizadas como documentos sigilosos. (Prov.
CG 13/2023).
Por fim, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência.
Int. - ADV: MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA (OAB 148270/SP) -
10/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:41
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 18:40
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 00:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/05/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 02:21
Juntada de Certidão
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10/05/2024 02:20
Juntada de Certidão
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03/05/2024 23:31
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 23:31
Expedição de Carta.
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15/03/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2023 15:43
Expedição de Carta.
-
06/08/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 16:34
Ato ordinatório
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02/11/2022 22:01
Expedição de Carta.
-
02/11/2022 22:01
Expedição de Carta.
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26/09/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2022 12:18
Ato ordinatório
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11/08/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2022 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2022 17:20
Expedição de Carta.
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25/06/2022 17:20
Expedição de Carta.
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29/03/2022 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2022 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2022 13:32
Decisão
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04/03/2022 13:40
Conclusos para despacho
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04/03/2022 10:48
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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