TJSP - 1002387-44.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002387-44.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Joana Goncalves da Silva - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - Ugt -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 08:24
Conclusos para decisão
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15/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 05:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:24
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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