TJSP - 1006046-96.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:58
Ato ordinatório
-
16/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006046-96.2025.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A -
Vistos.
Banco Pan S/A ajuizou a presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária contra Agnaldo Oliveira da Silva.
Acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, independentemente da concordância da parte contrária, posto que a mesma ainda não foi citada.
ISTO POSTO, julgo o feito extinto, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando o autor nas custas processuais, recolhidas por ocasião da distribuição da ação.
Tendo-se em vista que o pedido de desistência é incompatível com o direito de recorrer, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Providencie a Serventia a retirada da restrição inserida pelo Sistema Renajud.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas legais.
P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
16/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
16/06/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:23
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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