TJSP - 1036051-74.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 22:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1036051-74.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Chubb Seguros Brasil S.a - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação ajuizada por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. contra CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código Processo Civil.
Condeno autora, sucumbente, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Ficam as partes, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:49
Julgada improcedente a ação
-
03/06/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 05:45:00, 2ª Vara Cível.
-
11/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Réplica
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04/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 06:04
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:37
Expedição de Carta.
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16/08/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 09:09
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2024 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/08/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 11:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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