TJSP - 1057720-79.2019.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1057720-79.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angela Guazzelli Trentini -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP) -
18/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 14:48
Suspensão do Prazo
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15/01/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 12:03
Decisão Determinação
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09/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
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18/12/2024 02:46
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 01:47
Suspensão do Prazo
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18/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 22:05
Suspensão do Prazo
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17/05/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 14:51
Ato ordinatório
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05/05/2024 21:59
Suspensão do Prazo
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18/02/2024 08:02
Suspensão do Prazo
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11/12/2023 01:28
Suspensão do Prazo
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26/11/2023 19:02
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 21:21
Suspensão do Prazo
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30/03/2023 14:58
Autos no Prazo
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11/05/2021 13:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2021 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2021 15:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 15:03
Ato ordinatório
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29/04/2021 17:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2020 17:26
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
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08/11/2019 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2019 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2019 20:39
Decisão
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25/10/2019 16:32
Conclusos para despacho
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24/10/2019 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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