TJSP - 1000093-83.2020.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000093-83.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida de Almeida Martinez -
Vistos.
Melhor analisando os autos, nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP) -
18/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:22
Decisão Determinação
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17/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
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06/05/2024 00:25
Suspensão do Prazo
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18/02/2024 09:58
Suspensão do Prazo
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11/12/2023 03:51
Suspensão do Prazo
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26/11/2023 21:25
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 22:05
Suspensão do Prazo
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30/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:45
Ato ordinatório
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13/02/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2022 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2022 12:27
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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18/02/2022 23:17
Suspensão do Prazo
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29/04/2021 19:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2021 08:36
Suspensão do Prazo
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16/02/2021 23:34
Suspensão do Prazo
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26/12/2020 23:53
Suspensão do Prazo
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24/10/2020 01:47
Suspensão do Prazo
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28/08/2020 22:45
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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25/04/2020 17:28
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
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14/01/2020 14:14
Decisão
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14/01/2020 13:01
Conclusos para despacho
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14/01/2020 12:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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