TJSP - 1000174-54.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000174-54.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Maria Aparecida Aguilar Uga - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão que MARIA APARECIDA AGUILAR UGA ajuizou em face de IPESP INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP, para condenar as requeridas a promoverem a recomposição dos reajustes legais desde a concessão da pensão por morte da autora (novembro/2018), aplicando o índice de 11,08% sobre o valor do benefício a partir de janeiro/2016, bem como as diferenças que incidiram mês a mês, respeitada a prescrição quinquenal.
As parcelas deverão ser reajustadas desde os respectivos vencimentos, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança desde a citação, observando-se as teses fixadas pelo STF no julgamento do RE 870.947/SE (Tema 810 do STF).
Deverá, ainda, ser implementado o citado reajuste para as parcelas vincendas.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito (artigo 487, inciso I do CPC).
Em razão da sucumbência, arcarão as rés em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observados os percentuais mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, considerando a complexidade e importância da causa, bem como tempo de tramitação da demanda.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 496, I, do CPC).
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
O prazo para os entes federativos e suas respectivas autarquias será contado em dobro (arts. 180 e 183, do CPC).
Após, no caso de interposição de recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP) -
18/06/2025 22:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 06:29
Julgada Procedente a Ação
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17/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Réplica
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24/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:40
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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