TJSP - 2052815-66.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Geraldo Euclides Araujo Xavier
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 11:45
Prazo
-
23/06/2025 11:45
Prazo
-
23/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2052815-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mongaguá - Agravante: Município de Mongaguá - Agravado: Maria Lucia Alves de Morais - Agravado: Antonio Marcos Nogueira - Magistrado(a) Geraldo Xavier - "Por maioria, negaram provimento ao recurso.
Vencido o Relator Sorteado, que declara" - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA DO ENDEREÇO DOS EXECUTADOS, JUNTO AOS SISTEMAS BACENJUD E INFOJUD MEDIDA QUE INDEPENDE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL, TENDO EM VISTA POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES, PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, DIRETAMENTE A ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS, NOS TERMOS DO §4º, DO ART. 198, DO CTN, INCLUÍDO PELA LC 208/2024 - PRECEDENTES DESTA CORTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PESQUISA DO ENDEREÇO DOS EXECUTADOS PELOS SISTEMAS BACENJUD E INFOJUD (INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO).
INADMISSIBILIDADE.
MEDIDA QUE ATENDE AO INTERESSE DO EXEQUENTE, PROPICIA A CELERIDADE DO PROCESSO E CONTRIBUI PARA A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Luiz de Souza Santos (OAB: 382553/SP) - Ana Paula da Silva Alvares (OAB: 132667/SP) - Paola Ferrari Gomes Biagini (OAB: 423720/SP) - 1º andar -
17/06/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/05/2025 11:12
Acórdão registrado
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26/05/2025 23:11
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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07/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:43
Acórdão relator designado assinado
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24/04/2025 18:21
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:23
Julgamento Virtual Iniciado
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27/02/2025 23:03
Despacho À Mesa
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27/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:18
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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24/02/2025 12:16
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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