TJSP - 1043962-63.2023.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jorge Tosta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:49
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 16:53
Prazo
-
17/06/2025 16:53
Prazo
-
17/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1043962-63.2023.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Ddss Monitoramento e Soluções Em Ti Ltda - Apelado: Supermercado Leonice Ltda - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE PARA SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO RÉU - NÃO ACOLHIMENTO - RELAÇÃO ENTRE AS PARTES DE CONSUMO - INCIDÊNCIA DO CDC - PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES - CONFISSÃO DA APELANTE QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES QUE POSSUI CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - CLÁUSULA QUE NÃO PODE OBRIGAR O CONTRATANTE A SE MANTER VINCULADO PERPETUAMENTE AO CONTRATO - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DE MULTA PELA RESCISÃO, NO VALOR EQUIVALENTE A 50% DAS MENSALIDADES RESTANTES, COLOCANDO A CONSUMIDORA EM EXCESSIVA DESVANTAGEM, CONSIDERANDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO AJUSTE - ART. 51, IV, DO CDC - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Capelin Roberto Rozendo (OAB: 300442/SP) - Fabrício Ciconi Tsutsui (OAB: 202819/SP) - 3º andar -
10/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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10/06/2025 15:00
Acórdão registrado
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10/06/2025 14:59
Julgado virtualmente
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08/06/2025 18:09
Julgamento Virtual Iniciado
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22/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:47
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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11/11/2024 00:00
Publicado em
-
08/11/2024 09:42
Prazo
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08/11/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/11/2024 14:45
Despacho
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22/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 00:00
Publicado em
-
17/07/2024 07:59
Prazo
-
17/07/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/07/2024 12:52
Despacho
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15/07/2024 00:00
Publicado em
-
12/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 15:34
Conclusos para decisão
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10/07/2024 13:23
Distribuído por sorteio
-
05/07/2024 00:00
Publicado em
-
02/07/2024 18:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
02/07/2024 17:39
Processo Cadastrado
-
02/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
01/07/2024 15:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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