TJSP - 1001184-80.2025.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 09:22
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 09:22
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:53
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001184-80.2025.8.26.0136 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Fernando Penacci Nogueira - Para comprovação da isenção de imposto de renda, deverá o interessado juntar aos autos os seguintes documentos: I) declaração atual escrita e assinada, informando que é isento de imposto de renda ; II) certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal ; III) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício . - ADV: DANILO SANTIAGO LOFIEGO PERES (OAB 282063/SP), LUAN FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 481675/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 18:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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