TJSP - 1000175-43.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000175-43.2025.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI BRASIL S.A -
Vistos.
Fls. 177/ss: Considerando a ausência de citação do requerido e localização do veículo, recebo como aditamento à inicial e converto a presente ação de busca e apreensão em Execução de Título Extrajudicial.
PROVIDENCIE a Serventia a conversão no sistema informatizado.
ANOTE-SE inclusive o novo valor dado à causa: R$ 25.292,56.
Após, CITE-SE o(a) executado(a) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Não encontrado(a) o(a) executado(a), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(a) executado(a) deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o(a) executado(a) advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(a) executado(a), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
O exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão servirá como mandado.
Expeça-se folha de rosto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
16/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:59
Recebida a Emenda à Inicial
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13/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 21:59
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 21:59
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 17:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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11/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 12:41
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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