TJSP - 1047914-80.2023.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cynthia Thome
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:58
Prazo Intimação - 30 Dias
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17/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1047914-80.2023.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Rodrigo Cesar Munhoz Vieira - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran e outro - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR SÉRGIO GILMAR SCHNEIDER CONTRA SENTENÇA QUE FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE EM R$ 500,00, EM AÇÃO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO E RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O AUTOR E A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONSIDERANDO O VALOR ELEVADO DA CAUSA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 85, § 2º DO CPC, E A TESE FIRMADA PELO STJ NO TEMA 1.076.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O VALOR DA CAUSA É ELEVADO (R$ 91.933,00), ATRAINDO A APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ARTIGO 85, § 2º DO CPC, AFASTANDO A FIXAÇÃO POR EQUIDADE.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CÂMARA SUSTENTA QUE A FIXAÇÃO POR EQUIDADE É INAPLICÁVEL QUANDO O VALOR DA CAUSA É ELEVADO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA QUANDO ESTE É ELEVADO, CONFORME ARTIGO 85, § 2º DO CPC E TEMA 1.076 DO STJ.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, §§ 2º, 3º E 8º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, TEMA 1.076.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1063948-94.2024.8.26.0053, REL.
LUCIANA BRESCIANI, J. 13/03/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1057178-66.2016.8.26.0053, REL.
MARCELO BERTHE, J. 11/02/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sérgio Gilmar Schneider (OAB: 378563/SP) - Sérgio Schneider Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 36802/SP) - Beatriz Coelho Farina (OAB: 114503/SP) (Procurador) - 1º andar -
12/06/2025 17:24
Acórdão registrado
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12/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 15:31
Julgado virtualmente
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11/06/2025 17:57
Julgamento Virtual Iniciado
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09/06/2025 00:00
Publicado em
-
06/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/06/2025 16:17
Despacho
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02/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
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30/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 16:42
Prazo
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23/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:39
Expedido Termo de Intimação
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23/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/05/2025 18:15
Despacho
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 18:47
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:12
Prazo
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13/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:43
Expedido Termo de Intimação
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13/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/05/2025 12:11
Despacho
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03/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:54
Expedido Termo de Intimação
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22/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:54
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/04/2025 17:55
Processo Cadastrado
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09/04/2025 15:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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