TJSP - 1078979-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078979-76.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Law & Ps Multidados Informática Ltda. - - Mobilandia Tecnologia Ltda. - A petição inicial, consoante o artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, será indeferida quando não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 da legislação processual.
E, como se depreende do artigo 321, caput e parágrafo único, do mesmo diploma legal, a petição inicial deve ser emendada ou complementada quando apresente defeito ou irregularidade, de modo a acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada no prazo de quinze dias.
No caso em tela, houve a concessão de prazo (fls. 172/174), para que fosse sanado o defeito ou irregularidade.
Entretanto, a parte permaneceu inerte (fl. 175).
Em consequência, o feito não pode prosseguir.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sentença com base no artigo 490, caput, in fine, do Código de Processo Civil. À míngua de recolhimento das custas, com base no art. 2.º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual 11.608/03, CONDENO a autora ao pagamento da despesa de cancelamento do processo, de 5 UFESPs, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de expedição de ofício para a inscrição na dívida ativa.
Após a quitação ou expedição do ofício supracitado, oficie-se ao distribuidor, para cancelamento da distribuição deste feito, servindo cópia desta decisão como ofício para tal finalidade.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: PATRICIA SAETA LOPES BAYEUX (OAB 167432/SP), PATRICIA SAETA LOPES BAYEUX (OAB 167432/SP) -
26/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
24/08/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 20:11
Conclusos para decisão
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31/07/2025 19:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
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23/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1078979-76.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Law & Ps Multidados Informática Ltda. - - Mobilandia Tecnologia Ltda. - Emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para cumprirem a regra do art. 292, inciso I, do Código de Processo Civil, apresentarem cálculo do valor atualizado da dívida até a data do ajuizamento da ação, com os encargos de mora, corrigirem o valor da causa e recolherem as custas e a despesa de citação. - ADV: ELAINE CRISTINA DAMBINSKAS (OAB 315865/SP), ELAINE CRISTINA DAMBINSKAS (OAB 315865/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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