TJSP - 1175654-38.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:08
Ato ordinatório
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24/07/2025 10:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1175654-38.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cláudio Leonardo da Silva Castro (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (“RCC”) SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO DA AUTOR ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DOCUMENTO BANCÁRIO ASSINADO PELO DEMANDANTE CONTÉM PREVISÃO EXPRESSA DO PRODUTO CONTRATADO (“TERMO DE ADESÃO AO CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADO PAN”) CARTÃO IMPUGNADO CONTRATADO EM 02.09.2022 DEMANDA AJUIZADA EM 01.11.2024 DEMORA DE MAIS DE DOIS ANOS PARA O AUTOR SE INSURGIR CONTRA O CARTÃO, CUJOS DESCONTOS SÃO REALIZADOS DIRETAMENTE EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SUGERE PROVEITO IMEDIATO COM O PRODUTO CONTESTADO E FRAGILIZA SIGNIFICATIVAMENTE A SUPOSTA DISCORDÂNCIA QUANTO À CONTRATAÇÃO AINDA QUE PAIRASSE ALGUMA INCERTEZA SOBRE A REAL PACTUAÇÃO, O QUE NÃO SE VERIFICA, TEM-SE QUE A CONDUTA DO REQUERENTE EM SUSCITAR A OCORRÊNCIA DE FRAUDE DEPOIS DE TANTO TEMPO PERMITIRIA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA “SUPRESSIO” PRECEDENTES DESTA COLENDA CÂMARA VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gilberto Eziquiel da Silva (OAB: 317121/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar -
23/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/04/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:40
Julgada improcedente a ação
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27/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
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30/01/2025 19:06
Juntada de Petição de Réplica
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14/01/2025 21:48
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 18:24
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 04:46
Juntada de Certidão
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02/11/2024 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 09:44
Expedição de Carta.
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01/11/2024 09:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/11/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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