TJSP - 2108121-20.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jonize Sacchi de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:57
Situação de Arquivado Administrativamente
-
18/07/2025 11:57
Processo encaminhado para o Arquivo
-
30/06/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:35
Prazo
-
17/06/2025 12:35
Prazo
-
17/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2108121-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Rafael Santos de Souza - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
INSURGÊNCIA DO DEVEDOR.
IMPUGNAÇÃO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NO RECOLHIMENTO A MENOR DA TAXA JUDICIÁRIA EXIGIDA PARA INSTAURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 4º, IV, DA LEI ESTADUAL N. 11.803/03, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL N. 17.785/2023.
CREDOR COMPROVOU O PAGAMENTO DA DIFERENÇA LOGO EM SEGUIDA À IMPUGNAÇÃO.
MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO TERIA O CONDÃO DE ANULAR OU ENCERRAR O FEITO, À MÍNGUA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO.
IMPUGNAÇÃO QUE NÃO ACARRETOU PROVEITO ALGUM AO DEVEDOR, NÃO SE JUSTIFICANDO A CONDENAÇÃO DO CREDOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DECISÃO MANTIDA, ADOTANDO-SE OS SEUS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB: 408832/SP) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - 3º andar -
12/06/2025 13:14
Acórdão registrado
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12/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 11:00
Julgado virtualmente
-
10/06/2025 10:02
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 08:50
Prazo
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25/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:03
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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23/04/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/04/2025 15:51
Despacho
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:09
Distribuído por competência exclusiva
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10/04/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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10/04/2025 16:20
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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