TJSP - 1013414-40.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013414-40.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Simone Francisca de Lima - Concedo o prazo de 15 dias para a exequente recolher as custas iniciais de distribuição da ação de execução de título extrajudicial (2% do valor do crédito a ser satisfeito) e para expedição de carta de citação do executado, conforme as instruções do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Indefiro a citação por oficial de justiça requerida na inicial, tendo em vista que a regra é a citação por carta.
Outrossim, o executado não reside na comarca do juízo, de modo que, seria necessária a expedição de carta precatória, diligência mais custosa e demorada.
Assim, eventual citação por mandado somente será realizada em caso de carta infrutífera, o que ainda não foi tentado, razão pela qual deverá a parte recolher as custas de citação por carta.
No mesmo prazo, deverá a parte juntar cópia da decisão que ordenou a citação na ação anterior mencionada (autos nº 1001647-78.2020.8.26.0562) para fins de controle do prazo prescricional.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos com urgência.
Intime-se - ADV: LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JUNIOR (OAB 43462/BA) -
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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