TJSP - 2097027-75.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joel Birello Mandelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:57
Subprocesso Cadastrado
-
21/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:57
Prazo
-
17/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2097027-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Luciani Cristina Martinelli Gimenez - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
A DECISÃO DE ORIGEM NÃO REALIZOU A TIPIFICAÇÃO LEGAL DA CONDUTA DOS REQUERIDOS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, O QUE A AGRAVANTE ALEGA SER NECESSÁRIO PARA GARANTIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, CONFORME A LEI Nº 14.230/2021.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DETERMINAR SE A DECISÃO SANEADORA DEVE INCLUIR A TIPIFICAÇÃO LEGAL DA CONDUTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ANTES DA PRODUÇÃO DE PROVAS, CONFORME O ART. 17, § 10-C DA LEI Nº 8.429/1992.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 17, § 10-C DA LEI Nº 8.429/1992 EXIGE QUE O JUIZ INDIQUE A TIPIFICAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA APÓS A RÉPLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTES DA PRODUÇÃO DE PROVAS.4.
A DECISÃO DO STF NA ADI 7236 NÃO IMPEDE A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO, POIS A NULIDADE DECLARADA REFERE-SE APENAS À VINCULAÇÃO À CAPITULAÇÃO LEGAL APRESENTADA PELO AUTOR, NÃO DISPENSANDO O JUIZ DE INDICAR A TIPIFICAÇÃO LEGAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.
DETERMINADA A PROLAÇÃO DE DECISÃO SANEADORA CONFORME O ART. 17, § 10-C, DA LEI Nº 8.429/92, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO § 10-E.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DECISÃO SANEADORA DEVE INCLUIR A TIPIFICAÇÃO LEGAL DA CONDUTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ANTES DA PRODUÇÃO DE PROVAS.
LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 8.429/1992, ART. 17, §§ 10-C E 10-E.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MS 21.315-DF, JULGADO EM 8/6/2016 - INFO 585.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wilton Luis de Carvalho (OAB: 227089/SP) - Fabian Macedo de Mauro (OAB: 202422/SP) (Procurador) - Marcos Afonso da Silveira (OAB: 159145/SP) - Roberto Baffi Cezario da Silva (OAB: 199688/SP) - Gustavo de Carvalho Livramento (OAB: 390598/SP) - 1º andar -
13/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:51
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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10/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/06/2025 23:00
Acórdão registrado
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09/06/2025 22:06
Julgado virtualmente
-
21/05/2025 18:09
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:36
Parecer - Prazo - 30 dias
-
10/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 16:47
Prazo
-
08/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/04/2025 13:27
Despacho
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio
-
02/04/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
02/04/2025 10:17
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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