TJSP - 1031979-68.2021.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:30
Ato ordinatório
-
08/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1031979-68.2021.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Fernando Hoffmann Miranda - Vistos, Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se desde logo o MLE (Mandado de Levantamento eletrônico) no importe de R$19.830,88 (dezenove mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos) em favor do autor, acrescidos da correção monetária e juros na forma da lei,intimando-se a parte autora por AR desta decisão.
A parte interessada deve apresentar o formulário de MLE, CONFORME O COMUNICADO CG Nº 12/2024 deste Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento, caso ainda não juntado: "ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O NOME DO CREDOR DEVERÁ SER INDICADO MESMO NA HIPÓTESE DE O LEVANTAMENTO SER TRANSFERIDO PARA CONTA DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes;3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total".
Comunique-se no incidente de RPV / Precatório correspondente.
Procedidas as anotações e eventuais averbações e comunicações, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: MARIA ESTELA DE SOUZA ROSA (OAB 246190/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP) -
16/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/05/2025 10:07
Incidente Processual Instaurado
-
12/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 09:25
Incidente Processual Instaurado
-
18/09/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 23:25
Suspensão do Prazo
-
21/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 20:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:14
Mudança de Magistrado
-
24/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 17:06
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 14:19
Decisão
-
15/12/2021 16:33
Mudança de Magistrado
-
14/09/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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