TJSP - 0001131-27.2025.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 08:11
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001131-27.2025.8.26.0101 (processo principal 1000460-84.2025.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Edneia Borges Politi - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo OBRIGAÇÃO DE FAZER, certificado a fls. 24 o trânsito em julgado do título judicial de fls. 23.
INTIME-SE a parte executada para os termos da pretensão executiva, ficando advertida(o)(s) que deverá apresentar impugnação nestes próprios autos, dentro de 15 dias, aplicando-se o art. 525 do CPC, no que couber (art. 536 do CPC).
Com o decurso do prazo de defesa em branco ou apresentada a defesa, diga a parte exequente em seguida também em 15 dias (réplica) e, então, venham os autos conclusos para decisão referente a estrita aplicação, se for o caso, do art. 536 do CPC (efetivação da tutela específica ou obtenção de resultado prático equivalente), inclusive, com análise da viabilidade, harmonia e cabimento ou não de astreintes, satisfação pelo próprio pólo credor mas às custas da parte executada, conversão em perdas e danos, concurso de oficial de justiça, emprego de força policial, busca e apreensão de pessoas ou coisas, remoção de pessoas ou coisas, desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, litigância de má-fé por descumprimento injustificado de ordem judicial, responsabilização por crime de desobediência etc.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e comunicação bastante para todos os fins, sendo preferencial a expedição de carta com aviso de recebimento, salvo expressa vedação legal.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC.
Int.
Caçapava, 16 de junho de 2025. - ADV: OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 171745/SP), VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB 91473/SP) -
18/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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