TJSP - 2115433-47.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fortes Barbosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:38
Situação de Arquivado Administrativamente
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08/07/2025 14:38
Situação de Arquivado Administrativamente
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08/07/2025 14:38
Processo encaminhado para o Arquivo
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 18:50
Prazo
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11/06/2025 18:50
Prazo
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11/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2115433-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Flávio Athayde Martins - Agravante: Regina Akemi Kitagawa Martins - Agravado: Spe Stx 34 Desenvolvimento Imobiliario S/A - Agravado: Spe Stx 35 Desenvolvimento Imobiliário S.a. - I.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r.
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central (Comarca da Capital), que, em sede de ação de resolução contratual, observando estar sendo analisado o cumprimento de obrigações assumidas em contrato de sociedade, determinou a remessa dos autos a uma das Varas Empresariais da mesma comarca (fls. 116/117 dos autos de origem).
Os agravantes argumentam dispor a demanda sobre obrigações estatuídas em instrumento particular de promessa de venda e compra para aquisição de unidades futuras.
Sustentam que as agravadas comercializaram unidades autônomas referentes a empreendimento projetado para que ser edificado a partir de uma sociedade em conta de participação, mas o litígio não pode ser considerado de natureza societária.
Aduzem que o contrato busca mascarar um compromisso de compra e venda, sendo as recorridas fornecedoras dos produtos e tendo os adquirentes assumido a qualidade de consumidores, mesmo porque sua única opção é aceitar os termos do contrato de adesão.
Relatam que, ao promoverem o ajuizamento, mencionaram julgados envolvendo as mesmas agravadas e os mesmos empreendimentos, inclusive com aplicação do Código de Defesa do Consumidor e tramitação perante Vara Cível, tendo o magistrado se apegado, incorretamente, à qualificação dos agravantes (empresários) e à denominação dos contratos (sociedade em conta de participação).
Propõe se tratar de matéria recorrente em conflito de competência, sendo reconhecida a competência de Câmara de Direito Privado.
Pede reforma do decisum (fls. 01/11).
II.
Foi concedido o efeito suspensivo ao recurso (fls. 122/123), sendo prestadas informações judiciais (fls. 125/133).
IV.
Os agravantes, por nova petição, noticiam a superveniência de decisão proferida na origem, de reconsideração da decisão agravada, requerendo a desistência do recurso (fls. 138/140).
V.
Nos termos do artigo 932, inciso III do CPC de 2015, homologo a desistência manifestada, determinada a baixa dos autos e seu envio à primeira instância, observadas as cautelas de praxe e feitas as anotações necessárias, prejudicado o prosseguimento de seu processamento.
P.R.I.C. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Daniel Martins Boulos (OAB: 162258/SP) - 4º andar -
09/06/2025 15:25
Decisão Monocrática registrada
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09/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 14:38
Decisão Monocrática - Extinção - Desistência
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27/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:05
Prazo
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15/05/2025 00:00
Publicado em
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14/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:03
Ato ordinatório
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05/05/2025 00:00
Publicado em
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30/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Publicado em
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23/04/2025 19:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/04/2025 16:40
Despacho
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22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/04/2025 14:35
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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