TJSP - 1000561-93.2025.8.26.0466
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000561-93.2025.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Canf Formaturas Eireli - Tendo em vista que a autocomposição foi celebrada e informada nos autos, antes mesmo da citação, JULGO EXTINTO o presente feito, por perda do objeto, e o faço com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Intime-se o requerente do conteúdo da presente sentença.
Com o trânsito em julgado, providencie a serventia a baixa do feito no sistema.
P.I.C. - ADV: GABRIEL WERNECK CHASTALO (OAB 102659/PR) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:41
Prejudicada a Ação
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10/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
17/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:12
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 04:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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