TJSP - 1000424-25.2025.8.26.0333
1ª instância - Vara Unica de Macatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:21
Expedição de Carta.
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16/06/2025 11:21
Expedição de Carta.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000424-25.2025.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Hebe Domeni Zacarias - - Dina Domeni Figueira - - Abimael Domeni - - Josilmar Domeni - Indefiro o pedido de antecipação de tutela por não entender existente periculum in mora que justifique a fixação de aluguel mensal por ocupação do imóvel, bem como reputo pertinente prévio contraditório que será observado por ocasião de laudo a ser realizado por perito judicial, se o caso.
Nos termos do artigo 695 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 17 de julho de 2025, às 10 horas e 00 minutos.
A audiência será realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Macatuba, por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link copiado no final desta decisão.
Para acesso via celular, a fim de facilitar o ingresso, orientamos para que, antecipadamente, baixe o App Microsoft Teams (sem custo) no smartphone.
Em seguida, basta acessar o link copiado no final desta decisão.
Para acesso via computador com webcam/notebook com Windows ou MacOS, basta copiar e colar o link indicado acima na barra do navegador da internet e, ao ser perguntado se quer abrir o aplicativo da área de trabalho, caso já possua o aplicativo Teams instalado no computador, clicar no botão "sim".
Em caso negativo, clicar em cancelar e, após, clicar no botão em "Em vez disso, ingressar na Web" ou "Continuar neste navegador", que fica ao lado de um botão de cor roxa nominado "Baixar aplicativo [...]".
Na sala virtual haverá um administrador que permitirá o ingresso dos participantes em momento oportuno.
Portanto, após o ingresso, os participantes deverão aguardar a liberação do acesso.
Todos os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal com foto e deverão exibi-lo no início do ato e, se possível, permanecer em ambiente fechado, sem ruídos externos.
Caso as partes não possuam equipamento necessário, fica facultado o comparecimento presencial nas dependências do fórum para o fim de participar da referida sessão.
As audiências/sessões deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: rua Sergipe, 1-36, Jardim Panorama, Macatuba/SP.
Considerando que a sessão será presidida por Conciliador a ser indicado pelo CEJUSC, em atendimento à Resolução nº 809/2019 do e.
TJSP, arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 82,41, referente a 01 (uma) hora do Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração constante da Resolução acima referida, a ser pago pelas partes em frações iguais de R$ 41,20 cada uma (art. 10), e depositada diretamente na conta bancária do conciliador/mediador em até 10 (dez) dias da data da audiência, mediante comprovação nos autos, conforme dados bancários que deverão constar do termo, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade da justiça (art. 14).
Saliente-se que a concessão do benefício da justiça gratuita a uma das partes não exclui a outra da obrigação de pagamento da remuneração do conciliador/mediador, exceto se também requerer o mencionado benefício e comprovar a hipossuficiência de recursos, o que deverá ser feito na própria audiência.
De observar-se que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo (art. 11 da Resolução nº 809/2019).
Decorrido o prazo estabelecido sem que tenham sido comprovados os pagamentos, ou sendo as partes beneficiárias da gratuidade judiciária, expeça-se certidão a que se refere o Comunicado CG nº 203/2023 em favor do conciliador.
Cite-se e intime-se a parte ré, via postal, para que acesse a audiência de conciliação/ mediação.
Fica a parte requerida ciente que, não se obtendo acordo, o prazo para apresentação de resposta (15 dias úteis) correrá a partir da audiência ora aprazada.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A parte autora é intimada na pessoa de seu(sua) advogado(a), via DJE.
Fiquem as partes cientes de que o acesso à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i: havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii: havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; iii: em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. - ADV: NATÁLIA RASI FERRE (OAB 507849/SP), NATÁLIA RASI FERRE (OAB 507849/SP), NATÁLIA RASI FERRE (OAB 507849/SP), NATÁLIA RASI FERRE (OAB 507849/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:49
Recebida a Petição Inicial
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04/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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