TJSP - 1000012-45.2025.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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22/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000012-45.2025.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Gabriele Cristine Ribeiro Aluvino - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos autorais e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em sucumbência (artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023,alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial;2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.Naplanilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça(GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados(https://suporte.tjsp.jus.br).
Com o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo.
P.I.C. - ADV: RAFAEL MUTTI RIGUETI (OAB 312900/SP) -
16/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:21
Julgada improcedente a ação
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12/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 18:09
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
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20/02/2025 00:20
Juntada de Petição de Réplica
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18/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
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05/02/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 10:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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06/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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