TJSP - 0000353-41.2023.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000353-41.2023.8.26.0032 (processo principal 1011079-38.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO DO BRASIL S/A - Reynaldo de Araújo Sanchez - Trata-se de Cumprimento de Sentença que BANCO DO BRASIL S/A move em face de Reynaldo de Araújo Sanchez.
No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de acordo para pagamento da verba executada.
Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário.
Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000353-41.2023.8.26.0032 (processo principal 1011079-38.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO DO BRASIL S/A - Reynaldo de Araújo Sanchez -
Vistos.
Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Reynaldo de Araújo Sanchez; Valor atualizado: R$ 624.524,84.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil).
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/04/2025 18:28
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 23:07
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 23:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 22:17
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 02:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 01:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 04:19
Suspensão do Prazo
-
08/10/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 09:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2024 22:09
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 20:08
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 11:27
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 18:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/06/2023 12:02
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2023 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 08:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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