TJSP - 1015013-92.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015013-92.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Neuza Alves da Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Isto posto, com fundamento no artigo 487, I, do nCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça vestibular, DECLARANDO a inexigibilidade dos débitos vinculados ao fornecimento nº 725098724001 no endereço da Viela Argentina, 30, Complemento B, Vila Cristina, Carapicuíba; CONDENANDO a parte ré a pagar à parte autora indenização compensatória, por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde a prolação desta sentença e juros de mora desde julho de 2021, nos termos da fundamentação.
Salvo precisão contratual em sentido contrário e a ser observada, a atualização do valor deverá obedecer as seguintes variáveis: A) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; B) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Nesta oportunidade, torno definitiva a decisão de antecipação da tutela.
Cópia da presente valerá como ofício, se necessário, devendo o interessado providenciar a impressão e protocolo Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente incorridas pela parte autora, bem como honorários advocatícios de seus patronos, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 513, §1º, do NCPC, aguarde-se em arquivo requerimento da parte interessada, que deverá ser peticionado digitalmente, por dependência ao presente feito, na forma incidental de cumprimento de sentença.
P.
R.
I.
C. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
27/05/2025 11:25
Petição Juntada
-
13/05/2025 12:47
Réplica Juntada
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26/04/2025 06:03
AR Positivo Juntado
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14/04/2025 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
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10/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:20
Audiência de Conciliação
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10/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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10/04/2025 04:21
Certidão Juntada
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09/04/2025 18:09
Contestação Juntada
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26/03/2025 15:54
Carta Expedida
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26/03/2025 15:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/03/2025 06:33
Não confirmada a citação eletrônica
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21/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:29
Remetido ao DJE
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20/03/2025 20:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/03/2025 15:21
Mandado de Citação Expedido
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20/03/2025 14:15
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:36
Emenda à Inicial Juntada
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31/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 22:32
Classe Retificada
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23/01/2025 14:12
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
23/01/2025 14:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/12/2024 11:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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