TJSP - 1020047-75.2024.8.26.0506
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1020047-75.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Julio Cesar Aleixo - Adriana Paulino Aleixo - - Alessandra Paulino Aleixo da Silva - - Aline Patricia Aleixo Silva - - Leticia de Paula Aleixo - - José Eduardo de Paula Aleixo -
Vistos.
Considerando o valor do monte que compõe o espólio, defiro os benefícios da assistência Judiciária Gratuita, que persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas.
Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC.).
Anote-se.
Providencie a inventariante a juntada aos autos, observando a correta categorização, da certidão de inexistência de testamento expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Comunicado CG 1684/2018 e Provimento 56/2016, do E.
CNJ.
No caso da concessão do benefício da gratuidade, para a obtenção da certidão de inexistência de testamento, o advogado representante do inventariante deverá encaminhar cópia desta decisão, que serve de ofício, para o endereço eletrônico [email protected].
Sem prejuízo, deverá o causídico preencher o respectivo formulário de requerimento (disponível em https://form.jotform.com/90.***.***/8359-80) possuir os seguintes documentos digitalizados: Certidão de óbito (frente e verso, na íntegra, sem cortes ou rasuras); RG/RNE e CPF do falecido; Comprovante de deferimento de gratuidade (não aceita-se declaração de hipossuficiência); Despacho OU ordem judicial OU encaminhamento da Defensoria Pública acerca da solicitação da pesquisa de testamento junto a CANP.
Ainda, com relação ao imóvel, retifique-se a partilha para que incida sobre os direitos a determinado bem, considerando que não há registro da propriedade, ou apresente matrícula atualizada do imóvel constando o registro.
Ainda, nos termos do artigo 17 da Lei Estadual nº 10705/00, providencie-se o protocolo, junto à Secretaria da Fazenda do Estado, do procedimento relativo ao ITCMD, anotando-se que o formulário respectivo está disponível, por meio da Internet, no seguinte endereço eletrônico: http:\pfe.fazenda.sp.gov.Br..
Não atendidas as presentes determinações, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: TEREZA CRISTINA COELHO (OAB 124253/SP), TEREZA CRISTINA COELHO (OAB 124253/SP), LUCIANO FERREIRA DOS ANJOS (OAB 260607/SP), TEREZA CRISTINA COELHO (OAB 124253/SP), TEREZA CRISTINA COELHO (OAB 124253/SP), TEREZA CRISTINA COELHO (OAB 124253/SP), TEREZA CRISTINA COELHO (OAB 124253/SP) -
18/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 14:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:47
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 15:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/04/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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