TJSP - 0404227-77.1998.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 07:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0404227-77.1998.8.26.0053 (053.98.404227-9) - Cumprimento de sentença - Maria Merces Dias - - Olga Elizabete Medina - - Ana Maria Dias Zarnelli - - Maria Lucia Nunes Teodoro - - Edna Terezinha Berto Modesto - - Maria Aparecida Campos Silva - - Ana Elisabete Marchiori - - Norma Emerenciano dos Santos - - Maria Gioconda Bertassi Rissato - - Nadia Bueno Zanette - - Lucia Faria de Souza - - Iracema Machado da Silveira Santos e outros -
Vistos. 1-) Com relação ao crédito pertencente à credora falecida ALZUMIRA DA ROCHA MENDES, verifica-se a existência de depósito realizado em 31/05/2021 às fls. 892/893, cujo crédito corresponde a R$ 17.045,80, já observados os descontos de contribuição e juros devidos à São Paulo Previdência: Às fls. 1009/1012 requereu o patrono da exequente a reserva do percentual de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, salientando o patrono que houve celebração de contrato verbal.
Nada obstante a decisão de fls. 1093/1094 ter determinado a manifestação dos sucessores, até o momento não houve manifestação. 1.1-) Dessarte, em dever de cautela, determino a anotação provisória da reserva do percentual de 10% (dez) por cento a título de honorários advocatícios, os quais apenas poderão ser liberados havendo aquiescência dos sucessores.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pretensão à reforma de decisão que indeferiu o pedido de reserva e levantamento de 21% do valor depositado, sob alegação de pertencer ao agravante em decorrência de contrato verbal de honorários advocatícios firmado com coatora falecida.
Manutenção que se impõe.
A percepção de honorários contratuais verbais demanda a regularização da representação processual e a manifestação formal dos sucessores.
A falta de habilitação dos herdeiros obsta a liberação imediata dos valores, haja vista a necessidade de assegurar o direito de ciência e a eventual impugnação.
Precedentes do STJ e deste TJSP.
Decisão Mantida.
Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 2136869-62.2025.8.26.0000; Relator (a):Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 23/05/2025; Data de Registro: 23/05/2025). 1.2-) Retido o percentual de 10% (dez por cento) do crédito devido à Alzumira, transfira-se o valor remanescente ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de São José do Rio Preto (processo n. 1019533-82.2019.8.26.0576), observada uma das contas vinculadas à agência do Banco do Brasil indicada em ofício de fls. 1105. 1.3-) Servindo a presente decisão como ofício, providencie a z.
Serventia o encaminhamento por meio de correio eletrônico institucional ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de São José do Rio Preto ([email protected]).
Cumpra-se com celeridade. 2-) Diante do falecimento do coexequente JOÃO MARTINS, manifeste-se o patrono originário para que acoste aos autos o contrato de honorários celebrado.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3-) Passo a deliberar a respeito da controvérsia acerca do fracionamento dos honorários advocatícios devidos em razão do litisconsórcio ativo em incidentes de Requisição de Pequeno Valor de forma separada (fls. 1073/1077 e 1098/1100). À guisa da documentação acostada à fl. 1074, há nítida tentativa de burla ao regime de Precatório, conforme o art. 100, §8°, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (...) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo..
Isto porque o patrono instaurou diversos incidentes visando à requisição de pagamento da verba honorária que lhe é devida em razão da atuação em representação de litisconsórcio ativo, sem considerar que o crédito é de mesma natureza e titularidade, em clara violação ao que fora definido pelo C.
Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.142 de Repercussão Geral: Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.
Portanto, inadmito a complementação do valor relativo aos incidentes de rpv n. 02 ao 34 no tocante aos honorários de sucumbência, devendo a parte requisitá-lo por meio de Precatório. 4-) Tendo em vista o determinado no item 1, intime-se ADRIANA APARECIDA MENDES, inventariante do espólio deixado por ALZUMIRA ROCHA MENDES, por meio dos advogados constituídos nos autos do Juízo sucessório, qual seja: Dr.
Evandro Luiz Fraga OAB/SP n. 132.113 e Dr.
Luenderson Santos de Souza OAB/SP n. 340.117, para que se manifestem quanto à reserva de honorários contratuais pleiteada pelo patrono da coexequente falecida nestes autos.
Prazo de 15 (quinze) dias. 5-) Em seguida, voltem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP) -
18/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 08:01
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 03:05
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 17:29
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:24
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/11/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:32
Evoluída a classe de 7 para 156
-
01/04/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 03:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:06
Ato ordinatório
-
17/03/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2022 21:48
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/10/2022 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
23/09/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 20:50
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 20:47
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 20:10
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 20:00
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 19:43
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 19:11
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 18:50
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 17:54
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 17:18
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 16:30
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 16:14
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 15:40
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 15:33
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 15:31
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 15:30
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 15:00
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 14:52
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 14:51
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 14:50
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 14:47
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 14:30
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 14:21
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 13:50
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 13:37
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 13:21
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 13:20
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 13:10
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 13:01
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 12:52
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 12:14
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 11:40
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2018 11:25
Incidente Processual Instaurado
-
17/04/2018 17:46
Recebidos os autos do Advogado
-
02/04/2018 13:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/03/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2018 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2018 11:53
Proferido Despacho
-
13/01/2017 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2015 16:03
Disponibilizado no DJE
-
30/03/2015 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2015 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2014 19:24
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/11/2014 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2014 16:54
Mudança de Classe Processual
-
11/11/2014 16:52
Proferido Despacho
-
10/04/2014 14:54
Autos no Prazo
-
10/04/2014 14:53
Apensado ao processo
-
30/11/2013 00:40
Suspensão do Prazo
-
08/11/2013 18:00
Autos no Prazo
-
23/09/2013 11:36
Juntada de Mandado
-
23/09/2013 11:20
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2013 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
03/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
22/06/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
10/05/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/05/2012 00:00
Disponibilizado no DJE
-
02/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
30/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
21/09/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
19/09/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/09/2011 00:00
Disponibilizado no DJE
-
02/09/2011 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/04/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2011 00:00
Disponibilizado no DJE
-
11/11/2010 00:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/07/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
29/03/2007 00:00
Despacho Proferido
-
14/02/2007 00:00
Despacho Proferido
-
15/12/2005 00:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/1998
Ultima Atualização
19/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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