TJSP - 0008552-71.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008552-71.2025.8.26.0100 (processo principal 1015792-36.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Joao Bico de Souza - Evidence Previdência S/A -
Vistos.
Fls. 165: Ante a inércia da exequente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, fica desde logo reconhecido o trânsito em julgado.
Juntado o formulário respectivo, expeça-se MLE.
Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão.
P.R.I.C. - ADV: JOSE NASSIF NETO (OAB 35157/SP), FABRÍCIO ZIR BOTHOME (OAB 337368/SP) -
21/08/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 03:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0008552-71.2025.8.26.0100 (processo principal 1015792-36.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Joao Bico de Souza - Evidence Previdência S/A -
Vistos.
Sobre a petição retro, na qual a parte executada pede a extinção com base no integral cumprimento do acordo, diga o exequente, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação integral da dívida.
Intime-se. - ADV: FABRÍCIO ZIR BOTHOME (OAB 337368/SP), JOSE NASSIF NETO (OAB 35157/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 04:24
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
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25/02/2025 04:02
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 03:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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