TJSP - 1061298-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061298-93.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Pedro Eduardo Polidoro - Considerando o recolhimento já realizado às fls. 312/315, tendo vista que as custas recolhidas (fls. 312) para a intimação das Fazendas Públicas foram efetuadas sob código incorreto, a parte autora deverá complementar as custas necessárias no prazo de 15 dias, providenciando o recolhimento do valor correto para: - 3 custas para intimação das Fazendas Públicas através do Portal eletrônico (guia FEDTJ código 121-0) Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar com a categorização correta (guia de custas), acompanhados do comprovante de pagamento e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis, observando que tais custas poderão ser substituídas por carta de anuência, com firma reconhecida.
Link's para geração das guias: -Pesquisas: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; -Mandados: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; -CustasPostais: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV: CAIQUE NAIM PASSA GERADI (OAB 491651/SP), LUAN NAIM PASSA GERADI (OAB 490311/SP) -
28/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 19:11
Determinada a citação
-
08/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1061298-93.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Pedro Eduardo Polidoro -
Vistos.
Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 210 a 213: Apresentar documentos comprobatórios do animus domini relativos a todo o período aquisitivo - por exemplo, faturas de consumo de eletricidade e de água, despesas para reforma ou manutenção do imóvel, correspondências, notas fiscais, dados de cadastros públicos e etc.
Os documentos devem estar em nome dos autores e/antecessores na posse (no caso de soma de períodos da posse), não deverão estar limitados aos comprovantes de IPTU, e a juntada deve possibilitar a visualização do nome do autor/antecessor na posse, endereço do imóvel usucapiendo e data em que emitido; Certidões de objeto e pé relativas às ações possessórias/petitórias e de despejo referentes aos autores (Processos 0100509-20.2006.8.26.0004 - fl. 180 e 1007888-20.2025.8.26.0004 - fl. 224); Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: LUAN NAIM PASSA GERADI (OAB 490311/SP), CAIQUE NAIM PASSA GERADI (OAB 491651/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:10
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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