TJSP - 2106422-91.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:19
Prazo
-
15/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:46
Expedido Termo de Intimação
-
15/07/2025 12:09
Unificação Pai
-
15/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:25
Julgado virtualmente
-
27/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:56
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:12
Prazo
-
17/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:38
Expedido Termo de Intimação
-
17/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2106422-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernando Gomes de Gouvea - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR FERNANDO GOMES DE GOUVEA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU SUA HABILITAÇÃO COMO SUCESSOR PROCESSUAL, MAS REJEITOU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO IMEDIATO DOS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS HERDEIROS PODEM LEVANTAR VALORES DEPOSITADOS EM PRECATÓRIO SEM A ABERTURA DE INVENTÁRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NOS TERMOS DO ART. 778, § 1.º, INC.
II, DO CPC, OS HERDEIROS PODEM PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO, MAS O LEVANTAMENTO DE VALORES REQUER A PARTILHA DEFINIDA EM INVENTÁRIO. 4.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ CONDICIONA O LEVANTAMENTO DE VALORES À PARTILHA NO ÂMBITO DE INVENTÁRIO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NÃO SUBSTITUI A NECESSIDADE DE INVENTÁRIO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. 2.
A CONTINUIDADE DO PROCESSO É GARANTIDA, MAS O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPENDE DA PARTILHA.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CPC, ARTS. 778, §1º, II, 688, 654, 655, 669, 670, 1.025, 1.026, § 2º; CC, ART. 1.784.
STJ, AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO N.° 5.236/DF, REL.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJE DE 25/06/2021.
TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2393351-80.2024.8.26.0000, REL.
CAMARGO PEREIRA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 26/02/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Abner Alcantara Samha Santos (OAB: 435601/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - 1º andar -
12/06/2025 13:07
Acórdão registrado
-
12/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
12/06/2025 12:55
Julgado virtualmente
-
05/06/2025 12:57
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
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03/06/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:03
Prazo Intimação - 30 Dias
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11/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:17
Expedido Termo de Intimação
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10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 23:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/04/2025 18:29
Despacho
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09/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:19
Distribuído por competência exclusiva
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09/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/04/2025 15:19
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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