TJSP - 2081229-74.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Roberto Grava Brazil
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 19:34
Situação de Arquivado Administrativamente
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19/07/2025 19:34
Processo encaminhado para o Arquivo
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24/06/2025 15:16
Prazo
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2081229-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Donizeti Benedito Silveira - Agravado: Sas Serviços de Automação e Segurança Eireli - Magistrado(a) Grava Brazil - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE AO EXEQUENTE.
INCONFORMISMO.
ACOLHIMENTO EM PARTE.
DOCUMENTOS JUNTADOS COMPROVAM QUE O EXEQUENTE NÃO PODE ARCAR COM A TOTALIDADE DAS CUSTAS DEVIDAS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DE UMA SÓ VEZ, SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA.
IRRAZOÁVEL PARCELAMENTO NO CASO, CONSIDERANDO QUE IMPORIA MAIOR DEMORA NA SATISFAÇÃO DE UMA DÍVIDA JÁ RECONHECIDA.
DESCABIDA,
POR OUTRO LADO, A GRATUIDADE, NA PROPORÇÃO DAS CUSTAS REFERENTES AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE COMPÕEM O MONTANTE EXEQUENDO.
INTERESSE DO ADVOGADO, NÃO DA PARTE QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO.
GRATUIDADE DEFERIDA EM RELAÇÃO A 85% DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, OBSERVADA SUA NÃO RETROATIVIDADE.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Kelly Maria Silva da Paz (OAB: 433128/SP) - Odair Muniz Pires (OAB: 75405/SP) - 4º Andar -
09/06/2025 23:00
Acórdão registrado
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09/06/2025 22:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/06/2025 22:29
Julgado virtualmente
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30/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 14:43
Prazo
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19/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/05/2025 14:03
Julgamento Virtual Iniciado
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14/05/2025 14:03
Despacho
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05/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:09
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 09:53
Prazo
-
24/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/03/2025 10:46
Liminar
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20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:08
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:39
Distribuído por competência exclusiva
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19/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/03/2025 14:36
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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