TJSP - 2090764-27.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sergio Seiji Shimura
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 19:37
Situação de Arquivado Administrativamente
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19/07/2025 19:37
Processo encaminhado para o Arquivo
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24/06/2025 15:16
Prazo
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2090764-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Salete Dias Ribeiro - Agravado: Fonte Viva Industria de Cosmetico Ltda e outro - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO DAS EXECUTADAS.
INCONFORMISMO DA EXEQUENTE.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR SALETE DIAS RIBEIRO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DA INTIMAÇÃO DAS EXECUTADAS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DEVOLVENDO-LHES O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE A INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DO ADVOGADO QUE RENUNCIOU AO MANDATO É VÁLIDA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO NO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.III. RAZÕES DE DECIDIRA INTIMAÇÃO É NULA, POIS A COMUNICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DO PATRONO FOI DEVIDAMENTE REALIZADA NO PROCESSO PRINCIPAL.É INDISPENSÁVEL QUE DA PUBLICAÇÃO CONSTEM OS NOMES DAS PARTES E DE SEUS ADVOGADOS, SOB PENA DE NULIDADE (ART. 272, §2º, CPC).IV. DISPOSITIVORECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diogo Rafael Alves (OAB: 434660/SP) - Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB: 119757/SP) - Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB: 213821/SP) - Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB: 101103/SP) - 4º Andar -
09/06/2025 17:05
Acórdão registrado
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09/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/06/2025 15:18
Julgado virtualmente
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23/05/2025 17:08
Julgamento Virtual Iniciado
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14/05/2025 17:49
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 09:43
Prazo
-
01/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/03/2025 19:10
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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27/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:50
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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27/03/2025 15:27
Distribuído por competência exclusiva
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27/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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27/03/2025 12:52
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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