TJSP - 1014528-42.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014528-42.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Evanice Carlos de Almeida Araújo -
Vistos.
Registro que anotei a prioridade na tramitação judicial. 1.-Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), para contestar(em) em 15 dias úteis.
Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na exordial (art. 344, do Código de Processo Civil). 2.-No prazo de resposta, o locatário e/ou fiador poderão evitar a rescisão da locação, efetuando o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixado em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa; (art. 62, inc.
II, da Lei 8245/91, com as alterações introduzidas pela Lei 12.112/09). 3.-Cientifique(m)-se, se o caso, o(a)(s) fiador(a)(s)(es), sublocatários e demais ocupantes do imóvel. 4.-Concretizado o depósito judicial, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), fazendo o silêncio presumir aquiescência ao montante recolhido. 5.-Fica deferido ao Oficial de Justiça designado o benefício do artigo 212, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.
Fica desde já indeferido eventual pedido de prazo para purgar a mora.
Acompanha a citação senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais do art. 4º e 6º, do Novo Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do citado diploma legal.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, Int. - ADV: RENAN GODOFREDO DO NORTE (OAB 336006/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:12
Recebida a Petição Inicial
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10/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:16
Evoluída a classe de 7 para 93
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06/06/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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