TJSP - 0000987-37.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000987-37.2025.8.26.0462 (processo principal 1002947-21.2019.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Pagamento - M.s.b.
Comércio de Materiais para Construção Eireli -
Vistos.
P. 08/12: Recebo como emenda à inicial.
Valor da dívida: R$9.745,11, em 06/05/2025.
Intime(m)-se o(s) devedor(es), por edital, para que pague(m) a dívida indicada na inicial deste incidente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C.
Após a confecção do edital, publique-se para a parte requerente providenciar o recolhimento das custas para publicação, nos termos do art. 257, II do N.C.P.C.
Decorrido o prazo do edital (30 dias), oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de advogado para atuar no feito como Curador Especial ao réu, o qual fica desde já nomeado.
Por fim, intime-se o Dr.
Curador para ofertar impugnação no prazo legal.
Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via SISBAJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa e apresentando planilha atualizada do débito.
Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes.
Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à execução.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP) -
18/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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