TJSP - 1001146-82.2025.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 15:05
Ato ordinatório
-
29/07/2025 15:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001146-82.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ivan Teixeira de Barros - Ante o exposto e o que no mais nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, nos termos do art. 332 e 487, I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, arcará a parte autora com as custas judiciais e despesas processuais.
Deixo de fixar honorários sucumbenciais nesta fase, pois não houve a citação.
Indefiro o pedido de gratuidade, já que a declarada incapacidade financeira não condiz, à evidência, com a situação ostentada pela parte autora: adquiriu veículo de considerável preço, para pagamento mediante prestações de expressivo valor e litiga sob a assistência de advogado constituído, que, por certo, não está a trabalhar graciosamente.
E, mesmo que se ignore todo esse quadro, o total de rendimentos tributáveis apresentado no documento de folha 20 e os rendimentos declarados pelo autor nos documentos de folas 25 e 26 demonstram ganhos mensais de mais de R$ 8.000,00, o que demonstra sua capacidade para arcar com os custos financeiros do processo sem prejuízo de sua mantença.
Após o trânsito em julgado, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
No mais, restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Havendo recurso, outrossim, tornem conclusos para eventual retratação, observando que, caso mantida a decisão, antes da remessa à Superior Instância, a parte contrária deverá ser citada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Transitada em julgado, cumpridas as disposições, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.
São Pedro, 10 de junho de 2025. - ADV: JOÃO OTAVIO PEREIRA (OAB 441585/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:36
Julgada improcedente a ação
-
10/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002369-34.2023.8.26.0360
Alesat Combustiveis S.A.
Auto Posto 3G Eirelli
Advogado: Renato de Andrade Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 20:24
Processo nº 1003127-86.2023.8.26.0562
Adervalda Alves da Silva Lopes
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Gysele Gomes de Carvalho Muraro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 11:22
Processo nº 1003127-86.2023.8.26.0562
Adervalda Alves da Silva Lopes
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Gysele Gomes de Carvalho Muraro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 13:03
Processo nº 1015980-18.2024.8.26.0005
Rafaela Enedino de Souza
Postal Saude Caixa de Assistencia e Saud...
Advogado: Emerson de Almeida Maiorini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 18:06
Processo nº 1034945-93.2024.8.26.0506
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Mauro Teixeira Junior
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 20:13