TJSP - 1007914-65.2024.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007914-65.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Lúcia Helena Nunes Lima - Thainá Gottardi Rodrigues Costa - Thainá Gottardi Rodrigues Costa - Lúcia Helena Nunes Lima - Em face do exposto: I) ACOLHO OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGO IMPROCEDENTE a ação monitória, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e de honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada, no entanto, a gratuidade processual de que é beneficiária (CPC, art. 98, §3º).
II) DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão relacionada à repetição de indébito deduzida na reconvenção, o que faço com fulcro no art. 487, inciso II, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional remanescente de natureza indenizatória, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a autora-reconvinda ao pagamento demultaporlitigânciademá-fé, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa principal, conforme fundamentação supra, ressalvando-se que a justiça gratuita não impede a execução da referidamulta (CPC, art. 98, p. 4), a ser cobrada nos próprios autos (CPC, art. 777).
Condeno ré-reconvinte ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à reconvenção, ressalvada a gratuidade processual.
P. e Intimem-se. - ADV: MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP), LARISSA BARZAGUI (OAB 462063/SP), DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP), DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP), LARISSA BARZAGUI (OAB 462063/SP), MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP), VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP), VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP) -
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:48
Julgado improcedente o pedido e a Reconvenção
-
17/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:18
Classe retificada de 40 para 7
-
22/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 08:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:22
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 08:22
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 22:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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