TJSP - 0001087-35.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001087-35.2025.8.26.0189 (processo principal 1003572-25.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dirce Rodrigues de Oliveira Rocha - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
Fl. 94 (Juntada de AR).
Expeça-se mandado, intimando a exequente, junto ao endereço de fl 94, para ciência acerca do levantamento dos valores no montante de R$ 23.073,96 realizados pelo advogado.
Cópia digitalmente assinada da presente decisão, acompanhado das fls. 81/82, servirá como mandado.
Após, arquivem-se os autos (61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 29 de agosto de 2025. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP) -
29/08/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 22:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001087-35.2025.8.26.0189 (processo principal 1003572-25.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dirce Rodrigues de Oliveira Rocha - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
A equipe verificou que ainda não fora expedida (e, portanto, não inscrita) a CDA (certidão de dívida ativa).
Por sua vez, fora constatado o recolhimento adequado (cadastro do processo no SAJ) das custas finais (por meio de comprovante de pagamento no valor correto e pretérito, isto é, de não agendamento; sua pertinência com o número da guia; bem como pela situação "inutilizada" na aba "despesas processuais", estando assinalado o quadro "custas finais").
Portanto, se supridas outras pendências, arquivem-se (61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 10 de junho de 2025.
Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/06/2025 13:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/06/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:41
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/06/2025 15:22
Bloqueio/penhora on line
-
01/06/2025 20:40
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 20:29
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:13
Decisão Determinação
-
27/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 21:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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