TJSP - 1003483-07.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:39
Mantida a Decisão Anterior
-
22/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003483-07.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Direitos e Títulos de Crédito - Multiplier Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados -
Vistos.
Fls. 159/160: a questão já foi decidida (fls. 149/150), nada mais havendo, a respeito, a prover.
O documento juntado foi assinado suposta e digitalmente pelas partes por meio da plataforma virtual disponibilizada pela empresa privada Clicksign (fls. 115/120 e 140/146).
Entretanto, essa empresa não está credenciada como autoridade certificadora de assinatura digital pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://estrutura.iti.gov.br/), autarquia federal que, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), também está encarregada de executar as Políticas de Certificados e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Compete àquela autarquia emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras (art. 1º).
Int. - ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 504697/SP) -
16/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:35
Mantida a Decisão Anterior
-
05/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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