TJSP - 1000887-45.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:46
Suspensão do Prazo
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28/07/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 07:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 10:34
Autos no Prazo
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26/06/2025 10:34
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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26/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
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24/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000887-45.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - João Carlos Souza - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), - Vistos Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável.
A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade.
Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual.
Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), VITÓRIA MAYUMI TAKEMOTO TOSTA (OAB 515377/SP), ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP) -
16/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:14
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 19:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 18:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 07:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 04:16
Juntada de Certidão
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24/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 11:33
Expedição de Carta.
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24/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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