TJSP - 1000070-89.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000070-89.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Natu Up-natural Telecom -
Vistos.
Os juizados especiais são norteados por princípios que buscam aproximar a população e os jurisdicionados da atividade judicial, com a missão de entregar um procedimento econômico, simplificado e acessível, de tal sorte que a admissão da propositura de ações por pessoas jurídicas pelo sistema estabelecido pela Lei n.º 9.099/95 é excepcional.
Verifica-se que a parte autora juntou às fls. 31/48 as declarações de informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS), demonstrando seus rendimentos nos últimos exercícios, bem como que é optante pelo simples nacional .
No entanto, além dos documentos juntados, para comprovar sua legitimidade processual para atuar perante Juizados Especiais também se faz necessário a apresentação do documento fiscal relativo ao negócio jurídico que embasou a propositura da ação, conforme dispõe o Enunciado nº 2 do FOJESP: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico".
Nestes termos, o requerente deverá emendar o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para juntar documento(s) que comprovem sua legitimidade processual para atuar perante Juizados Especiais, apresentando o documento fiscal relativo ao negócio jurídico que embasou a propositura da ação, conforme artigo 8°, inciso II, da lei 9.099/95; Enunciado nº 2 do FOJESP e artigo 1º da Lei n.º 8.846/94.
Int. - ADV: ELIAS PEREIRA DE AZEVEDO ALVARENGA (OAB 431016/SP) -
18/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:05
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 08:05
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:55
Expedição de Carta.
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24/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:43
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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