TJSP - 1001239-24.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001239-24.2025.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Br Brand S/A -
Vistos.
Defiro a indisponibilização de ativos financeiros de parte executada, em caráter reiterado e por até 30 dias (nova funcionalidade "teimosinha" disponível no sistema SISBAJUD).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Nova Biju Acessórios e Body Art Ltda; Valor atualizado: R$ 3.280,89. - Positivo o bloqueio, a parte exequente deverá indicar endereço atualizado da parte executada e providenciar o recolhimento das custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 32,75 (Provimento CSM nº 2739/2024, DJe 06/05/2024), sob pena de arquivamento dos autos e consequente desbloqueio dos valores constritos.
Após, ao Cartório para expedição da carta de intimação da parte executada para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos (CPC, art. 854, § 2º, parte final e §3º).
Em igual prazo, a parte exequente deverá providenciar a juntada de formulário devidamente preenchido e esclarecer expressamente se possui interesse no levantamento de eventuais valores ínfimos (inferiores a 10% do débito).
Na inércia, os valores ínfimos serão desbloqueados pelo Cartório sem nova provocação.
Observe-se que eventuais valores inferiores às custas de pesquisa serão imediatamente desbloqueados pelo Cartório, reputando-se negativo o bloqueio.
Decorrido o quinquídio sem impugnação ao bloqueio e com o requerimento de levantamento, ao Cartório para transferência dos valores para conta judicial, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). - Negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: CLARISSE GOMES ROCHA (OAB 8870/ES) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012826-73.2023.8.26.0248
Patricia Keese Capellini
Moveis Carraro LTDA.
Advogado: Tiago Lunardi Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2023 16:18
Processo nº 1000154-34.2025.8.26.0128
Maria Francelina Chagas Machado
Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Leticia de Carvalho Costa Tamura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 16:24
Processo nº 0004177-25.2024.8.26.0597
Dirce Martins
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 20:52
Processo nº 1021731-06.2024.8.26.0451
Alumar Locacao de Veiculos &Amp; Administrac...
Angelica Prando Gomes Nepomuceno
Advogado: Ana Maria Pelais Benoti da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 11:49
Processo nº 0001488-85.2003.8.26.0292
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Prefeitura Municipal de Jacarei
Advogado: Arnaldo de Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2013 15:18