TJSP - 1083708-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1083708-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - M.G.R.L.B. -
Vistos. 1- Deverá a autora, em 15 dias, juntar: a) procuração devidamente assinada para regularização da representação processual; b) documentos pessoais e comprovante de residência. 2- Considerando as peculiaridades do caso, entendo relevante e adequado conceder à parte requerida a oportunidade de se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, sendo que a postergação de tal análise, por poucos dias, não causará prejuízo aos autores.
Assim, faculto à parte requerida apresentar manifestação sobre o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, no prazo de 3 (três) dias contados nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil a partir da data de recebimento desta decisão-ofício.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO, que deverá ser instruído e encaminhado diretamente pela parte autora à parte requerida, comprovando-se nos autos, a ciência da parte contrária, por meio de respota de e-mail enviado ou outro meio eficaz, para fins de contagem de prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte requerida, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Esclareço desde logo que, com a juntada de procuração e/ou de manifestação nos autos, a parte requerida será dada por citada a apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Intimem-se. - ADV: VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP) -
18/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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