TJSP - 1014574-31.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 01:05
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 01:05
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 23:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 07:34
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014574-31.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Hamilton da Silva Almeida Me -
Vistos.
Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo: I.- apresentar planilha de cálculo com os valores devidos e atualizados até a data da propositura da ação, II.- retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor apurado no item I, somado ao valor pleiteado a título de danos morais.
Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte à juntada das três últimas declarações de imposto de renda da microempresa ou do SIMPLES e das três últimas declarações de imposto de renda de seu titular (haja vista que há confusão patrimonial entre microempresa individual e seu titular, sendo que a primeira não possui personalidade jurídica), bem como cópia dos últimos três extratos bancários da pessoa física titular, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Ou recolha as custas iniciais e de citação, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento/extinção.
Advirto o(s) patrono(s) da parte autora que, quando do cumprimento desta decisão, deverá categorizar a petição como "Emenda à Inicial" no peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: NÚBIA SILVA DIAS (OAB 418864/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:30
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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