TJSP - 1003461-14.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003461-14.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Cusmano & Cusmano Ltda - Epp -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes Cusmano Cusmano Ltda - Epp e Elisangela Cristina do Carmo Rodrigues a fls. 39/40, com a ressalva quanto ao percentual da multa prevista e a incidência dos honorários advocatícios para a hipótese de descumprimento, que se afiguram excessivos na hipótese, ante o valor, natureza e finalidade da obrigação, sem se olvidar que restou pactuada a sua incidência sobre o total do saldo devedor, e que a parte executada não está assistida por advogado nos autos.
Assim, em caso de descumprimento, a multa de 10% deverá incidir sobre o débito restante e a verba honorária será de 10% (dez por cento), também sobre o valor ainda devido.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I. - ADV: MARCELO MASIERO KUSSUNOKI (OAB 364552/SP) -
20/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
18/06/2025 07:42
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:23
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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