TJSP - 0000503-17.2025.8.26.0108
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000503-17.2025.8.26.0108 (processo principal 1001996-46.2024.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Karen de Sousa Silva - Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A (Hurb Technologies S.a.) -
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência (Enunciado 94, do Centro de Estudos e Debates do TJRJ), por meio do sistema SisbaJud, de ativos financeiros existentes em nome do executado (HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S/A (HURB TECHNOLOGIES S.A.), CNPJ 12.***.***/0004-77) até o limite do valor executado (R$ 12.254,92, fl. 73), desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). a) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. b) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. c) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. 2) Caso o bloqueio seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta e bloqueio (transferência) de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema RenaJud. 3) Caso a pesquisa Renajud seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta de imóveis de propriedade da parte executada, pelo sistema Arisp. 4) Não sendo localizados bens suficientes para o pagamento da dívida com as pesquisas acima, providencie a serventia a requisição da última declaração de renda da parte executada, através do sistema Infojud. 5) Em caso de não localização de bens, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, preservando o crédito ao Exequente.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), YARA ALVES GOMES (OAB 347133/SP) -
18/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:41
Bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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07/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
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29/04/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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