TJSP - 1002343-81.2024.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002343-81.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Placidino Cyrieco - João Carlos Peres - Intimação das partes sobre produção de provas, conforme decisão inicial: "Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as, com a indicação do fato controvertido que pretendem provar com cada modalidade de prova requerida.
Em caso de prova oral, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
O rol, que deverá conter o nome, profissão, número de CPF e endereço completo da residência e do local de trabalho, deve ser depositado em Cartório no mesmo prazo, se ainda não apresentado, sob pena de preclusão da prova.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três), somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º).
Também sob a mesma pena de preclusão, caso requeiram prova pericial, deverão indicar a modalidade da perícia, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Ademais, não será admitida a produção de prova documental fora das hipóteses legais.
Nos termos do art. 434 do CPC, a prova documental deve ser produzida no momento do protocolo da petição inicial e da contestação, sob pena de preclusão.
Os documentos novos apenas são admitidos no processo nas situações previstas no art. 435 do CPC, ou seja, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos; se formados após a petição inicial ou a contestação; ou se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos; cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente.
Dessa maneira, somente será admitida a produção de prova documental suplementar mediante a comprovação das hipóteses do art. 435 do CPC." PRAZO: 05 DIAS. - ADV: JOSE FERREIRA DE ABREU (OAB 266030/SP), MILTON DA SILVA MARTINS (OAB 502191/SP) -
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:17
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
10/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 11:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:11
Expedição de Carta.
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24/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 18:38
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/07/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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