TJSP - 1507822-18.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Criminal de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
25/07/2025 08:32
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
24/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:25
Guia Eletrônica Enviada
-
24/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:23
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
16/06/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:30
Trânsito em Julgado à Defesa
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1507822-18.2023.8.26.0597 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIANO ROSA PEREIRA -
Vistos.
Certifique a Serventia o trânsito em julgado Acórdão.
Em cumprimento ao determinado no V.
Acórdão, expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado, para que se dê início ao cumprimento da pena.
Cumprido mandado, expeça-se Guia de Recolhimento, nos termos do V.
Acórdão, encaminhando-a para o Juízo competente.
Observo que antes da remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto, já fora arbitrado 70% dos honorários advocatícios.
Desta forma, arbitro o restante dos honorários advocatícios do(a) defensor(a) nomeado(a) em 30% da tabela OAB/Defensoria, expedindo-se certidão.
Verificado o trânsito em julgado, certifique-se a serventia a existência do recolhimento de fiança.
Caso positivo, nos termos do Art. 336 do Código de Processo Penal, o valor devido à título de multa fica abatido do valor da fiança recolhida, com as devidas atualizações.
Não havendo fiança ou caso o valor desta não seja suficiente, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para que providencie sua execução.
Tratando-se de pena de multa isolada, com o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, expeça-se imediatamente certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público.
Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado e não tendo sido paga a taxa judiciária, expeça-se certidão de dívida ativa encaminhando-a para execução junto à Fazenda Pública do Estado (Orientação para pagamento da taxa judiciária: Guia DARE-SP no Portal de Custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas) selecionando-se o tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo de competência do JECRIM", código 230-6.).
Oficie-se comunicando o trânsito em julgado para o(a) réu(ré) e sua defesa, à secretaria da Câmara onde foi julgado o acórdão, com urgência.
Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral e os demais órgãos competentes.
Cumpra-se o determinado na sentença e no V.
Acórdão.
Após, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ LUIS FERNANDES (OAB 195955/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 23:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/08/2024 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/07/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 11:21
Recebido o recurso
-
18/07/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:10
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
18/06/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 10:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/04/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2024 04:15:00, 1ª Vara Criminal.
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19/04/2024 11:37
Conclusos para decisão
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18/04/2024 17:36
Conclusos para despacho
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17/04/2024 20:03
Juntada de Petição de resposta à acusação
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15/04/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2024 14:27
Juntada de Ofício
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11/04/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 10:05
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 07:53
Recebida a denúncia
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21/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
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21/03/2024 08:52
Evoluída a classe de 279 para 300
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21/03/2024 06:01
Juntada de Petição de Denúncia
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19/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/03/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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