TJSP - 1001319-28.2022.8.26.0450
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001319-28.2022.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Carlos Eduardo Ercolin Araujo - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA -
Vistos.
Fls. 285/287: Osembargosdeclaratórios opostos pela parte autora não merecem acolhimento.
Com efeito, não há nenhuma contradição a ser suprida ou sanada, apenas não se conformando a parte com as razões e fundamentos da sentença embargada, cuja insatisfação deve ser ventilada pela via própria recursal dado o seu nítidocaráter infringenteesem se tratar de nenhuma hipótese excepcional para se dar o efeito modificativo pretendido.
Neste mesmo sentido, é o entendimento do C.
STJ: "Osembargosdeclaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição.
Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringentee ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb.
Decl. no Ag.
Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min.
Edson Vidigal - j. 19.05.2004 - RSTJ 181/44).
Posto isto, REJEITO osembargosde declaração opostos.
Por fim, diga a parte autora sobre a manifestação da parte ré de fls. 289 e segs..
P.I. - ADV: JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP), KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP) -
23/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 23:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 18:13
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 20:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/04/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 17:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/02/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2022 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2022 21:09
Determinado o cancelamento da distribuição
-
08/11/2022 13:42
Conclusos para decisão
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08/11/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2022 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 15:52
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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20/07/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2022 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2022 08:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/07/2022 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/07/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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