TJSP - 1028005-83.2024.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1028005-83.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Aline Cristina Pereira da Silva - Vitta Agua Branca 2 Pir Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - - Vitta Residencial Sa - DECIDO.
Ante ao exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e ACOLHO EM PARTE O PEDIDO, para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento da indenização de 1% ao mês sobre os valores pagos, para cada mês de atraso, no período de 30/06/2024 e 30/08/2024, nos termos da fundamentação, e declarar inexigíveis as parcelas de juros de obra cobradas após 30/06/2024, competindo às rés, solidariamente, restituir à parte autora, na forma simples, a importância paga, corrigida pela tabela do TJSP a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50%, bem como ao pagamento dos honorários dos patronos de ambas as partes na proporção de 10% do proveito econômico obtido, observada a gratuidade concedida à autora.
P.I. - ADV: PRISCILA TOLAINE DO AMARAL ALMEIDA (OAB 218330/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP) -
23/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2025 23:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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15/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 19:22
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 19:22
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 06:18
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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