TJSP - 0020652-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2025 05:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0020652-58.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1128807-12.2023.8.26.0100) (processo principal 1128807-12.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Bancários - Quiteria Maria dos Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Providencie o executado o recolhimento das custas e das despesas processuais da fase de conhecimento, em que foi vencido, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício para a inscrição na dívida ativa.
Deverá ainda o executado recolher a taxa judiciária deste incidente, que será feito mediante o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional.. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), JORGE FELIX VIEIRA (OAB 382123/SP) -
10/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
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03/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:42
Apensado ao processo
-
05/05/2025 14:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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